A Prefeitura de Itacoatiara, visando a organização e segurança do Carnaval 2025, estabeleceu, por meio do Decreto nº 128, normas específicas para a concessão de alvarás especiais durante o período festivo. A medida visa regulamentar a realização de eventos de blocos, cordões, bandas e demais manifestações carnavalescas, garantindo a segurança dos foliões e a ordem pública.
Cadastro Obrigatório e Documentação Necessária
Para a realização de suas atividades durante o Carnaval, blocos, cordões, bandas e demais manifestações deverão se cadastrar na Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Eventos (SEMCTUR). O cadastro será feito mediante a apresentação de requerimento escrito, contendo informações detalhadas sobre o evento, como itinerário, horário, previsão de público e número de apresentações, além da identificação dos responsáveis.
Para a concessão do Alvará Especial, os organizadores deverão apresentar uma série de documentos, incluindo:
- Termo de compromisso;
- RG e CPF do representante legal;
- Estatuto e ata da diretoria (para associações);
- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
- Termos de responsabilidade da Vigilância Sanitária e Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
- Autorização do IMTT;
- Protocolo junto à SEMCTUR;
- Comprovantes de contratação de banheiros químicos, limpeza da área, bombeiro civil e segurança privada.
Responsabilidades dos Organizadores
Os organizadores dos eventos carnavalescos serão responsáveis por adotar medidas de segurança e limpeza, de acordo com as normas dos órgãos competentes. Além disso, deverão providenciar a estrutura do evento, incluindo seguranças, banheiros químicos, limpeza, sonorização, alvarás, veículos de emergência, interdição de ruas e comunicação à Polícia Militar.
Alvará de Licença Especial
Somente poderão ocupar as ruas de Itacoatiara durante o Carnaval os eventos que possuírem o Alvará de Licença Especial, expedido pela Prefeitura. Os pedidos de alvará deverão ser realizados no Departamento de Tributação e Fiscalização da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento (SEMFIP) com antecedência mínima de 48 horas da realização do evento.
Objetivo da Regulamentação
A regulamentação visa garantir um Carnaval seguro e organizado para todos os foliões, além de preservar o patrimônio público e privado. A Prefeitura de Itacoatiara reforça a importância do cumprimento das normas estabelecidas para a realização de um evento tranquilo e divertido.
Informações Adicionais
- Acesse o Decreto nº 128 completo no site diariomunicipalaam.org.br para mais detalhes sobre as normas e documentação necessária.
- Em caso de dúvidas, entre em contato com a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Eventos (SEMCTUR). Rua Isaac Peres, s/n – Centro.


