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Maus-tratos aos animais é crime!

“A Lei 9.605/98 (Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente) que tornou crime maus tratos aos animais. Veja:

Lei 9.605/98, art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa”. Saiba mais em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/direitos-dos-animais-dever-do-estado-parte-1/131013871

É dever do ser humano respeitar e proteger todas as formas de vida.

Prefeitura Municipal – Juntos, Pra Gente Crescer!!!

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